OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução nº 200 de 28/09/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 181/2026 (matérias administrativas), em 30/09/2026. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível e da 11.ª Vara Cível, da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 200, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível e  da 11.ª Vara  Cível, da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 550, de 30 de outubro de 2014, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 11.ª Vara Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 116, de 11 de dezembro de 2023, que estabeleceu a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n,º 193, de 28/9/2026, que integrou a 11.ª Vara Federal Cível na CPE - São Paulo/Cível;

CONSIDERANDO o decidido na 593.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0004995-16.2025.4.03.8001 e n.º 0005241-12.2025.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir a Seção de Processamentos Diversos da 11.ª Vara Cível, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 2.º Remanejar 1 FC-3, Assistente Técnico, da 11.ª Vara Cível para a reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 3.º Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares da 11.ª Vara Cível para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.

 

Art. 4.º Transformar 1 função comissionada FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 2 funções comissionadas FC-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações de funções comissionadas na reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 5.º Remanejar 4 cargos efetivos da 11.ª Vara Cível para a Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível.

 

Art. 6.º Destinar 1 função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 2 funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro para a Divisão de Processamento Eletrônico da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível.

 

Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da 11.ª Vara Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUÍZO DA 11ª VARA FEDERAL

JF0B

LB.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I
‎
‎1 FC-3, Assistente Técnico
‎
‎1 FC-2, Assistente Operacional

 

 

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0B

LB.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0B

LB.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

1 FC-5, Supervisor

SM0B

LB.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR0B

LB.230

 

Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 116, de 11/12/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

CPE

21.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

24

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
‎
1 CJ-1, Diretor de Divisão
‎
1 FC-6, Assessor II
‎
3 FC-3, Assistente Técnico
‎
4 FC-2, Assistente Operacional
‎
3 FC-1, Operador

DIPR

21.010

Seção de Atos Ordinatórios
‎
1 FC-5, Supervisor

SUOI

21.011

Seção de Expedição
‎
1 FC-5, Supervisor

SUEP

21.012

Seção de Triagem
‎
1 FC-5, Supervisor

SUTE

21.013

 

Art. 9.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da presente Resolução. 

 

Art. 10. Revogar: 

I - o quadro de estrutura organizacional da 11.ª Vara Cível constante no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014;

II - o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 116, de 11/12/2023.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 5/10/2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 28/09/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 13548639