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| Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 200, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível e da 11.ª Vara Cível, da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 550, de 30 de outubro de 2014, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 11.ª Vara Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 116, de 11 de dezembro de 2023, que estabeleceu a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n,º 193, de 28/9/2026, que integrou a 11.ª Vara Federal Cível na CPE - São Paulo/Cível;
CONSIDERANDO o decidido na 593.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0004995-16.2025.4.03.8001 e n.º 0005241-12.2025.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir a Seção de Processamentos Diversos da 11.ª Vara Cível, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2.º Remanejar 1 FC-3, Assistente Técnico, da 11.ª Vara Cível para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3.º Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares da 11.ª Vara Cível para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.
Art. 4.º Transformar 1 função comissionada FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 2 funções comissionadas FC-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações de funções comissionadas na reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5.º Remanejar 4 cargos efetivos da 11.ª Vara Cível para a Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível.
Art. 6.º Destinar 1 função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 2 funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro para a Divisão de Processamento Eletrônico da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível.
Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da 11.ª Vara Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUÍZO DA 11ª VARA FEDERAL | JF0B | LB.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I |
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Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA0B | LB.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE0B | LB.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM0B | LB.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR0B | LB.230 |
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 116, de 11/12/2023, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | CPE | 21.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 24 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | DIPR | 21.010 |
Seção de Atos Ordinatórios | SUOI | 21.011 |
Seção de Expedição | SUEP | 21.012 |
Seção de Triagem | SUTE | 21.013 |
Art. 9.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da presente Resolução.
Art. 10. Revogar:
I - o quadro de estrutura organizacional da 11.ª Vara Cível constante no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014;
II - o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 116, de 11/12/2023.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 5/10/2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 28/09/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 13548639